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Sofri calúnia, injúria ou difamação, tenho direito a indenização?

Sofri calúnia, injúria ou difamação, tenho direito a indenização

O Código Civil em seu artigo 953 prevê expressamente que “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.” Desta feita, não há dúvida que os crimes contra a honra geram obrigação de indenizar a vítima em danos morais.

Estou sofrendo cobranças vexatórias o que devo fazer?

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Estou recebendo cobrança vexatória o que devo fazer? O Código de Defesa do Consumidor é restrito em reprovar ações em que o devedor inadimplente seja envergonhado ou ofendido, ou de alguma forma constrangido a pagar seu crédito além dos limites traçados pela legislação:Se porventura a conduta do credor seja a definida no caput do art. 42 do […]

Juizado especial cível

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O Juizado Especial Cível foi criado especialmente para solucionar casos mais simples e que envolvam demandas de valor mais baixo de modo mais ágil e informal. O seu principal objetivo é fazer com que haja uma conciliação entre as partes de forma rápida. Na maioria das vezes, estas causas são resolvidas já na primeira audiência. […]

Dúvidas frequentes sobre o juizado especial cível

Dúvidas frequentes sobre o juizado especial cível

POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INDEPENDENTE DO VALOR DA CAUSA?Como regra, os Juizados Especiais serão competentes para julgar causas em que o valor do pedido não seja maior que 40 salários mínimos, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.099/95. O TEMPO DE DURAÇÃO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NOS JUIZADOS ESPECIAIS […]

O que fazer quando seu nome é negativado indevidamente?

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE

Todos sabemos que existem inúmeras maneiras de ter o nome negativado junto aos órgãos de restrição de crédito em razão de alguma dívida contraída e não paga. Por outro aspecto, algumas empresas, de forma irresponsável e inconsequente, negativam o nome do consumidor indevidamente, mesmo que este já tenha quitado a dívida dentro do prazo preestabelecido […]

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